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Portaria Detran.SP nº 121, de 17 de janeiro de 2013

  • Versão para impressão

DOE EM 19/01/2013

Altera a redação da Portaria DETRAN 1.137/2012 e dá providências correlatas.

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições:

Considerando a competência contida no artigo 22, II, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o processo de transição deste órgão, da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, consoante Decretos 56.843/11 e 57.870/12 e a conseqüente necessidade de readequação dos serviços executados, resolve:

Artigo 1º - O art. 1º da Portaria DETRAN 1.137, de 31-08-2012, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Artigo 1º - Fica transferida, da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos para a Diretoria de Condutores, a responsabilidade pela instauração, registro, análise e julgamento dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os §§1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria DETRAN 1.137/2012.

 

 

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